Descubra as formas de atuação do Correspondente Bancário no mercado de crédito
Você já parou para pensar como o correspondente bancário se tornou uma peça-chave no mercado de crédito brasileiro?
Muito além de apenas intermediar operações de crédito, o correspondente bancário representa a ponte entre as instituições financeiras e a população, ou seja, os tomadores de crédito, ampliando o acesso aos serviços bancários e fomentando a inclusão financeira no país.
O correspondente bancário é um dos modelos mais versáteis, econômicos e estratégicos para levar produtos e serviços financeiros até o consumidor final.
Mas o que muita gente não sabe é que, dentro desse “guarda-chuva”, existem várias formas de atuação, cada uma com características próprias, exigências específicas e diferentes níveis de relacionamento com as instituições financeiras.
Além disso, com o avanço das fintechs e a evolução regulatória, surgiram novas possibilidades digitais, permitindo que correspondentes atuem inclusive de forma 100% online.
Vamos detalhar todas as formas de atuação do correspondente bancário, desde o autônomo que começa pequeno, passando por grandes estruturas como promotoras de crédito e franquias até os defasados call centers, que migram para um novo modelo.
Neste artigo, você vai entender como funciona a atividade de correspondente bancário e quais são as formas de atuação no mercado de crédito, a diferença entre correspondente bancário e agente de crédito, os serviços prestados e por que a certificação é obrigatória para quem quer atuar de forma regularizada.
Você vai descobrir detalhes que podem mudar sua visão sobre a atividade de correspondente bancário e, quem sabe, até abrir oportunidades para você empreender nesse setor.
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O que são correspondentes bancários
Sob o aspecto legal, os correspondentes bancários são pessoas jurídicas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, contratadas por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuar como intermediários entre clientes e instituições financeiras.
Para exercer a atividade, o CNAE da empresa deve estar enquadrado nas descrições exigidas pelas instituições contratantes, além de ser necessário emitir nota fiscal para receber as comissões e possuir a Certificação de Correspondente no País, obrigatória para atuação regularizada.
Historicamente, nos últimos vinte anos, os modelos mais conhecidos foram:
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As lotéricas da Caixa Econômica Federal (CAIXA AQUI), que operam recebimento de contas e benefícios sociais;
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O Banco Postal, convênio do Banco do Brasil com os Correios para prestação de serviços bancários básicos.
Para se tornar correspondente bancário, é necessário passar por um credenciamento rigoroso, que inclui análise cadastral e comprovação de requisitos mínimos. Vale lembrar que a contratação deve ser comunicada ao Banco Central, porém não exige autorização prévia, sendo a responsabilidade integral do banco contratante.
Dentro do Sistema Financeiro Nacional, a denominação “banco” está restrita a Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos, Bancos de Investimento e Bancos de Desenvolvimento.
Mas, na prática, a atuação não se limita exclusivamente a pessoas jurídicas. Muitos correspondentes começam como agentes de crédito, operando como pessoas físicas vinculadas a um CNPJ de um Correspondente Bancário por meio de parceria, especialmente em fases iniciais na atividade.
Ao longo deste artigo, vamos explorar de forma mais detalhada as diferentes formas de atuação do correspondente bancário, os modelos de parceria e as oportunidades que esse segmento oferece para quem deseja ingressar no mercado de crédito bancário.
Formas de atuação do Correspondente Bancário
Originalmente, a Resolução CMN nº 3.954/2011 regulava a figura do “correspondente no país”, exigindo que fosse apenas pessoa jurídica contratada por instituições financeiras e autorizadas pelo Banco Central para a prestação de serviços bancários .
Nela o Art. 3º da norma estabelece:
“Somente podem ser contratados, na qualidade de correspondente, as sociedades, os empresários, as associações (…) os prestadores de serviços notariais e de registro (…) e as empresas públicas.
Já o Art. 7º permite o substabelecimento do contrato, mas apenas em um único nível, desde que previsto no contrato inicial e com anuência da instituição contratante.
Essas regras foram em parte revogadas em 1º de fevereiro de 2022 pela Resolução CMN nº 4.935/2021, que atualizou a regulamentação para incorporar o modelo digital.
A nova resolução manteve o foco em pessoa jurídica, estipulou exigências mais rigorosas de governança, compliance, controles internos e certificação atualizada (incluindo LGPD e defesa do consumidor), e ainda definiu o correspondente digital, autorizado a atuar por meio de aplicativos e plataformas eletrônicas .
O agente de crédito, por seu vez, embora não seja um correspondente no sentido formal, atua sob contrato como responsável solidário, oferecendo uma forma econômica e flexível de entrar no mercado .
Com o tempo, esse setor cresceu e se diversificou, enfrentando desafios de regulação e até mesmo preconceitos decorrentes de fraudes pontuais. Hoje há um esforço constante para profissionalizar as atividades, melhorar a percepção do mercado e reforçar sua credibilidade junto aos consumidores.
Adiante falarei a você sobre diversas formas de atuação do Correspondente Bancário no mercado de crédito, mas preciso destacar, sobretudo, o papel do Agente de Crédito, especialmente porque sei que meu leitor é majoritariamente iniciante no mercado e esta pode ser uma das formas mais fáceis de dar o primeiro passo e começar a sentir o mercado, ou seja, o seu “Negócio Mínimo Viável” dentro do modelo de correspondente bancário.
O Agente de Crédito é o profissional autônomo, prestador de serviços que firma parceria por meio de contrato com um Correspondente Bancário e/ou Substabelecido, sem vínculo empregatício e na qualidade de responsável solidário por todas as operações de crédito.
Também conhecido como “pastinha”, “corretor de crédito”, “promotor”, “operador de crédito”, “consultor de crédito”, dentre outros, o Agente de Crédito é também uma forma econômica de iniciar na profissão de Correspondente Bancário.
O que são Agentes de Crédito
O agente de crédito é o profissional autônomo, que presta serviço ao Correspondente Bancário por meio de contrato firmado, atuando como representante autorizado de outro Correspondente bancário de maior porte, de quem recebe todo suporte necessário, material de apoio, listagens e treinamentos, além de comissionamento pelos contratos negociados.
Pelas negociações, o Agente de Crédito não tem obrigação de emitir notas fiscais às Instituições Financeiras, para recebimento de comissões, uma vez que as mesmas são de responsabilidade dos correspondentes bancários, porém, é possível que o Correspondente Bancário exija do Agente Autônomo, em alguns casos, um RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo ou assinatura de recibo de comissões.
O agente de crédito em campo é um intermediário entre o cliente e a instituição financeira. Portanto, é muito importante conhecer o cliente, entender os seus desejos, conhecer bem os produtos que está vendendo (linhas de crédito), para saber direcioná-lo da maneira correta.
Formas de atuação do correspondente bancário (mais comuns)
Agora que você entendeu o papel do agente de crédito, é importante saber que ele é apenas uma das várias formas de atuação dentro do guarda-chuva do correspondente bancário.
Ao longo de mais de vinte anos, esse mercado se desenvolveu e criou diferentes modelos operacionais, cada um com suas próprias exigências, vantagens e limitações:
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Agente de Crédito Autônomo (“pastinha”)
Prestador de serviço contratado por correspondentes maiores. Pode atuar como CPF ou MEI, recebendo comissões via RPA ou nota. É uma forma mais simples e econômica de começar. -
Escritório ou loja multibancos
Estrutura que atende simultaneamente diversas instituições financeiras, oferecendo um portfólio amplo de produtos. Exige certificação, sistema de gestão mais complexo e relacionamento com múltiplos bancos. -
Escritório ou loja exclusiva de banco privado
Focado em um único parceiro, como Bradesco Expresso ou Itaú. Tem metas definidas e comissões específicas, com estrutura menos complexa. -
Escritório ou loja exclusiva de banco público
Normalmente contratos mais rígidos, exigindo histórico consolidado. Atuam com produtos como FGTS, habitação e consignado público (ex.: Caixa Econômica, Banco do Brasil). -
Franquias de correspondentes
Um modelo que oferece marca, sistema e relacionamento com bancos já prontos. Em contrapartida, cobra taxa inicial, royalties e reduz a autonomia do franqueado. -
Call center especializado em crédito
Antes muito popular, focado em captação via telefone. Porém, está defasado porque hoje o consumidor raramente atende ligações desconhecidas e há restrições da Anatel.Tendência de substituição:
– Atendimento híbrido com WhatsApp e mensagens digitais para iniciar contato;
– Chatbots com IA conversacional para filtrar leads;
– Estratégias de remarketing digital e nutrição de leads qualificados. -
Promotora de crédito
Estrutura avançada que funciona como um hub regional, agregando agentes autônomos e correspondentes menores, com acesso direto ao banco, login-mãe e capacidade de repassar comissões. -
Corbantech
Modelo híbrido patenteado pela Viver de Crédito que une tecnologia de fintech e a capilaridade do correspondente tradicional, oferecendo integrações digitais, APIs bancárias e escalabilidade sem perder o relacionamento humano. -
Correspondente bancário digital
Reconhecido pela Resolução 4.935/2021, atua 100% online por meio de plataformas digitais, apps e chatbots. Exige infraestrutura tecnológica robusta e adequação à LGPD.
Além disso, muitas fintechs começaram atuando como correspondentes bancários, pois antes não havia regulação específica.
Após a criação das SCD (Sociedade de Crédito Direto) e SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas), algumas migraram para esses modelos, enquanto outras mantiveram a atuação como correspondente bancário ou adotaram um modelo híbrido.
Serviços que o correspondente bancário faz
Há duas maneiras de atuação pelos correspondentes bancários: negocial ou transacional.
Negocial é o Correspondente Bancário que atua com a negociação direta da intermediação de crédito e transicional é o que realiza recebimento de contas de consumo de baixo valor e o pagamento de benefícios sociais, como é o caso das lotéricas, correios, etc.
O correspondente bancário por meio de contrato firmado com a Instituição Financeira, define os produtos e serviços que serão oferecidos.
O Banco Central, por meio da Resolução 3954/2011, autoriza a prestação de diversos serviços, dentre os quais, destaco de sua redação:
- Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante;
- Realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;
- Recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros;
- Execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
- Recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante;
- Recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação; (Redação dada, a partir de 2/1/2015, pela
- Resolução nº 4.294, de 20/12/2013.)
- Recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante;
- Execução de serviços de cobrança extrajudicial, relativa a créditos de titularidade da instituição contratante ou de seus clientes; (Revogado pela Resolução nº 3.959, de 31/3/2011.)
- Recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante; e
- Realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante, observado o disposto no art. 9º.
- Pode ser incluída no contrato a prestação de serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de documentação, bem como controle e processamento de dados.
Com relação ao atendimento prestado pelo correspondente em operações de câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes operações:
- Compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem;
- Compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago; (Redação dada, a partir de 2/1/2012, pela Resolução nº 4.035, de 30/11/2011.)
- Execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do ou para o exterior; e
- Recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.
O contrato que inclua o atendimento nas operações de câmbio relacionadas deve prever as seguintes condições:
- Limitação ao valor de US$3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, por operação;
- Obrigatoriedade de entrega ao cliente de comprovante para cada operação de câmbio realizada, contendo a identificação das partes, a indicação da moeda estrangeira, da taxa de câmbio e dos valores em moeda estrangeira e em moeda nacional; e
- Observância das disposições do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Estrangeiros (RMCCI).
Porque é obrigatória a certificação de correspondente no país
Buscando garantir o objetivo de cidadania, foi publicada a Resolução 3.110/2003 e Resolução nº 3.954/2011, do Conselho Monetário Nacional, que regulamentou a atuação dos correspondentes bancários, vinculados às instituições financeiras nacionais.
Para exercer a profissão de Correspondente Bancário, bem como, qualquer função que envolva a concessão de crédito é exigida a Certificação de Correspondente no País, por uma das agências certificadoras autorizadas pelo Banco Central.
O acesso aos serviços bancários é mais do que uma simples questão de negócios. É também uma forma de garantir a cidadania e estimular o desenvolvimento econômico e social do País.
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Um forte abraço,
Rosa Oliveira
CEO & Gerente de Projetos Digitais da Viver de Crédito®
Respostas de 4
Bom, no caso dos correspondentes pequenos, que possuem contratos com os correspondentes bancários substabelecidos diretamente com os bancos. Se faz necessário a emissão de notas relativas às comissões recebidas?
Olá, Giovanna, tudo bem?
Depende do seu modelo de parceria. Em geral, na parceria em que você é “direta” do banco, precisará contra-apresentar nota fiscal para receber a comissão. Já no modelo de parceria via promotora, você sendo agente desta promotora, normalmente não precisa emitir nota. Sobre o valor da comissão também depende, tem operações que remuneram pelo bruto, como por exemplo, contrato novo e algumas portabilidades. Porém, outras operações remuneram pelo líquido, como é o caso do refin pago pelo líquido.
Tendo dúvidas sobre o MEI, te convido a ler o meu artigo: https://viverdecredito.com.br/mei-correspondente-bancario/.
Espero ter ajudado a esclarecer suas dúvidas.
Abraços,
Rosa Oliveira
O corresponde bancário precisa emitir as NF’s para a instituição na qual trabalha, nesse caso a NF deve ser emitida no valor da comissão do correspondente ou no valor total da negociação que foi feita diretamente entre o banco e o cliente?
Gostaria de saber se o agente de credito tambem deve ser regido pela resolução 3.954/2011 do BACEN.