“MEI pode ser Correspondente Bancário?” Esta é uma pergunta recorrente em nossos principais pontos de contato.
Muitos profissionais desejam começar um negócio de Correspondente Bancário e tem dúvidas se poderão iniciar como MEI – Micro Empreendedor Individual.
Essas dúvidas ocorrem porque muitos profissionais optam por começar com soluções mais baratas, inclusive com relação à formalização da empresa.
Portanto, o enquadramento no MEI parece ser uma solução adequada.
Para ajudar a entender melhor essa questão, preparamos este artigo que aborda se a atividade de correspondente bancário pode ser enquadrada no MEI.
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Desde que foi criado o enquadramento legal conhecido como MEI – Microempreendedor Individual, muitos empreendedores conseguiram sair da informalidade e se tornaram pessoas jurídicas.
Como MEI o empreendedor pode emitir notas fiscais, contribuir com a previdência social e tem isenção de impostos na contatação de um empregado.
O enquadramento no MEI pode impor limitações ao negócio do Correspondente Bancário
Porém, por ser uma profissão com possibilidades de rendimentos ilimitados, o teto máximo de faturamento que o MEI permite pode impedir que o profissional faça seu negócio crescer.
Dessa forma, é importante começar considerando se a economia pretendida na opção por ser MEI irá interferir na limitação da sua produção e contratação de novos colaboradores.
- Nem todas as atividades estão autorizadas ao enquadramento do MEI;
- O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00 (Janeiro a Dezembro) ou R$ 6.750,00 por mês;
- O sócio não pode participar como sócio, administrador ou titular em outra empresa;
- Não pode contratar mais de um empregado;
Justamente estes fatores devem ser considerados por quem deseja iniciar na atividade de Correspondente Bancário como MEI.
Regulatório
A Resolução nº 3.954/2011 e alterações acessórias, que normatiza o exercício da profissão de Correspondente Bancário, não é específica sobre a CNAE – Classificação Nacional das Atividades Econômicas.
Caso queira saber mais sobre como formalizar sua empresa, em nosso canal do Youtube, você encontra o vídeo:
Bancos que determinam se o Correspondente Bancário poderá ser cadastrado sendo MEI
Correspondente Bancário: entenda o seu momento e projeto antes de optar por ser MEI
Poucas instituições financeiras hoje credenciam um negócio enquadrado como MEI para representar sua marca na atuação como Correspondente Bancário.
Todavia, alguns bancos brasileiros admitem o uso da cnae “8299-7/99 – Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente”.
E, outrossim, da sub-atividade “escritório de representação – filial de empresa estrangeira, exceto de bancos estrangeiros”.
Esta cnae pode ser enquadrada no MEI, porém, como já disse no início deste artigo, não faz o menor sentido…
Se formalizar como Pessoa Jurídica para trabalhar como Correspondente Bancário sendo MEI é limitar o seu crescimento, antes mesmo de começar.
Como já disse, o MEI impõe uma série de limitações que impedem o Correspondente Bancário de crescer.
É preferível iniciar suas atividades como Agente de Crédito autônomo, prestando serviços como pessoa física a outros Correspondentes Bancários ou Promotoras.
E posteriormente você pode “startar” a sua Pessoa Jurídica mais estruturada e com liberdade para crescer.
Dessa forma, não perca tempo.
Se sua intenção for crescer, pense no seu negócio de forma linear e no futuro dele.
Peça ajuda a um contador que poderá lhe orientar devidamente nesta questão.
E se você precisa da nossa ajuda para começar o seu negócio de Correspondente Bancário, entre em contato conosco. Vamos agendar um bate-papo sem compromisso para você descobrir como podemos te ajudar.
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Um forte abraço.
Rosa Oliveira
CEO & Gerente de Projetos Digitais da Viver de Crédito