Como a Resolução CMN nº 4.935/2021 redesenha o futuro dos correspondentes bancários e reconhece o modelo digital
Fevereiro de 2022 marca um momento decisivo para o mercado de crédito bancário brasileiro. Após mais de uma década em que a Resolução CMN nº 3.954/2011 ditou as regras do jogo, os correspondentes bancários passam a seguir uma nova lógica com a chegada da Resolução CMN nº 4.935/2021.
Publicada em um cenário de digitalização acelerada, a norma reconhece oficialmente o correspondente bancário digital e eleva o nível de exigência para todos os modelos de atuação, trazendo novas diretrizes de governança, compliance, controles internos e certificação.
Essa mudança não acontece por acaso. O sistema financeiro de hoje é muito diferente do que existia dez anos atrás.
As fintechs ganharam protagonismo, o Open Banking começa a abrir os dados bancários e a ampliar a concorrência entre instituições, enquanto o PIX transforma por completo a forma como os brasileiros realizam transações.
O consumidor passa a esperar soluções rápidas, seguras e acessíveis no ambiente online, deixando para trás a dependência exclusiva das agências físicas.
Era natural que a regulação acompanhasse essa transformação. A Resolução CMN nº 4.935/2021 surge, ao mesmo tempo, como uma resposta e um convite. Resposta à necessidade de proteger o consumidor em um ecossistema cada vez mais digitalizado. Convite para que os correspondentes bancários modernizem seus processos e se preparem para uma nova era, em que inovação tecnológica e responsabilidade regulatória caminham lado a lado.
Mas afinal, o que exatamente muda com essa nova resolução?
Como ela redefine o papel dos correspondentes bancários e impacta quem já atua ou quer ingressar nesse mercado? É sobre isso que você vai entender a partir de agora e as respostas podem surpreender quem ainda enxerga os correspondentes bancários como um modelo limitado ao atendimento físico.
Por que a Resolução CMN nº 4.935/2021 é importante?
Quando a Resolução 3.954/2011 foi publicada, o cenário era completamente diferente do que vivemos hoje. Os correspondentes bancários eram, em sua maioria, escritórios físicos, lojas multibancos ou franquias vinculadas a redes varejistas.
Lotéricas da Caixa Econômica Federal e o Banco Postal dominaram a capilaridade de atendimento em regiões onde os bancos não mantinham agências por muito tempo. Fintechs ainda engatinhavam, e a ideia de contratar um empréstimo ou abrir uma conta totalmente pelo celular parecia distante.
Mas em apenas uma década tudo mudou. Aplicativos bancários se tornaram parte da rotina do consumidor, empresas 100% digitais conquistaram espaço e a tecnologia abriu caminho para modelos de negócio mais ágeis e acessíveis.
Ao mesmo tempo, surgiram novos riscos, como vazamentos de dados, fraudes digitais e atendimentos automatizados que nem sempre garantiam a mesma qualidade da interação humana.
O Banco Central do Brasil entendeu que manter a regulação antiga não é mais suficiente. É preciso criar um ambiente que dê segurança jurídica aos canais digitais, sem abrir mão da proteção ao consumidor e da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
É exatamente nesse contexto que nasce a Resolução CMN nº 4.935/2021, ajustando a lente para enxergar o correspondente bancário como peça estratégica em um ecossistema que une presença física e digital.
O que realmente muda com a Resolução CMN nº 4935/2021?
A nova norma não rompe com a estrutura anterior, mas introduz ajustes importantes que modernizam e aprofundam o modelo de atuação.
Pela primeira vez, o regulador reconhece de forma expressa a execução de serviços por canais eletrônicos e remotos, legitimando o correspondente bancário que opera exclusivamente online.
Essa mudança vem acompanhada de novas obrigações. As instituições financeiras contratantes precisam implementar políticas de governança mais robustas, definindo critérios claros para contratação, monitoramento e eventual descredenciamento de correspondentes.
A relação deixa de ser puramente comercial para assumir um caráter estratégico, exigindo indicadores de qualidade, auditorias periódicas e planos de contingência para falhas tecnológicas.
Os controles internos também são reforçados. Agora, os correspondentes digitais devem garantir a rastreabilidade de todas as operações, implantar sistemas antifraude e investir em segurança cibernética.
Essa exigência conversa diretamente com a necessidade de proteger dados sensíveis, especialmente após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Outro ponto relevante está na certificação obrigatória, que se torna mais ampla. Antes restrita a produtos financeiros e processos de crédito, agora passa a contemplar LGPD, Código de Defesa do Consumidor, prevenção à lavagem de dinheiro e boas práticas no atendimento remoto.
Além disso, a responsabilidade solidária é reafirmada: mesmo no ambiente digital, o correspondente continua respondendo junto ao banco contratante por falhas, omissões ou prejuízos causados ao cliente.
O impacto da Resolução CMN nº 4.935/2021 para o mercado e para os consumidores
Para os correspondentes tradicionais, a Resolução CMN nº 4.935/2021 é um chamado à modernização. Quem mantinha exclusivamente o atendimento físico precisa repensar processos, incorporar tecnologia e elevar o padrão de governança para continuar competitivo.
Para os correspondentes bancários digitais e fintechs, a norma traz um ganho essencial: segurança jurídica. Fica claro que atuar exclusivamente online é legítimo, desde que atendidos os mesmos padrões de qualidade e fiscalização que se aplicam aos modelos presenciais.
Para bancos e financeiras contratantes, o impacto é duplo. De um lado, há mais responsabilidade e custos com monitoramento. De outro, a nova norma oferece um caminho mais claro para estruturar parcerias com novos modelos de negócio, sem abrir brechas que comprometam a reputação ou a segurança das operações.
Para o consumidor, as mudanças são positivas. A nova regulação aumenta a transparência, protege melhor os dados pessoais e eleva a qualidade do atendimento, seja ele presencial, híbrido ou 100% digital.
O que esperar após a Resolução CMN nº 4.935/2021?
A Resolução CMN nº 4.935/2021 mostra que o futuro do correspondente bancário não será apenas físico ou apenas digital, mas híbrido.
Modelos que combinam presença local com tecnologia remota tendem a ganhar força, atendendo tanto quem valoriza o relacionamento humano quanto quem busca praticidade e agilidade.
Ao mesmo tempo, o nível de exigência vai continuar subindo. Quem quiser se manter relevante precisará investir em tecnologia segura, governança estruturada e experiência do cliente, sem abrir mão das boas práticas de compliance.
Mais do que um conjunto de regras, essa norma é um ponto de inflexão para o setor. Ela legitima a inovação, mas reforça que, no mercado financeiro, inovação sem responsabilidade não é sustentável.
Confira os destaques da Resolução CMN nº 4.935/2021
Inclusão expressa do correspondente digital
Reconhece formalmente o modelo digital, legitimando o correspondente que atua por canais eletrônicos:
“A prestação de serviços de correspondente poderá ser de forma pessoal ou por meio de plataforma eletrônica, sendo esta considerada sistema eletrônico operado pelo correspondente no País, que permite a realização de atividades de atendimento por meio de sítio eletrônico na internet, aplicativo ou outras plataformas…”
Política formal de contratação com governança
Exige formalização da política de seleção e contratação, com aval da alta administração:
“As instituições criem política de atuação e de contratação de seus correspondentes, formalizada por documento específico e aprovada pelo conselho de administração ou, na sua ausência, pela diretoria…”
Controles internos e auditoria periódica
Define obrigatoriedade de indicadores, avaliação de qualidade e auditoria anual:
“As instituições também devem manter sistemas de controles internos para monitorar a atuação dos correspondentes… a auditoria da instituição contratante deve avaliar, anualmente, a efetividade desses mecanismos de controle.”
Certificação técnica e pessoa responsável pela plataforma
Impõe exame de certificação técnico-regulatoria obrigatório para quem opera a plataforma digital:
“O correspondente deverá indicar pessoa natural responsável pela plataforma eletrônica, que deve estar apta em exame de certificação que aborde, no mínimo, aspectos técnicos das operações, regulamentação aplicável, LGPD, Código de Defesa do Consumidor, ética e ouvidoria.”
Divulgação pública dos correspondentes
Estabelece visibilidade pública da rede de correspondentes por meio de dados abertos:
“As instituições contratantes devem disponibilizar em forma de dados abertos, em local visível em seu sítio eletrônico, relação atualizada dos correspondentes contratados, incluindo identificação e localização.”
Proibições específicas e restrições de branding
Alerta contra branding confuso: correspondentes não podem usar identidades visuais muito parecidas com os bancos.
“É proibida a utilização de logomarca ou de outros atributos que sejam similares aos adotados pela instituição contratante… observado no artigo 14, inciso II da Resolução CMN nº 4.935 de 29/07/2021.”
Regras sobre equipe e vínculo contratual
Exige formalidade nos vínculos trabalhistas ou contratuais da equipe de atendimento:
“A equipe de atendimento do Correspondente no País deve manter vínculo empregatício ou outra espécie de vínculo contratual legalmente reconhecido com os integrantes da sua equipe envolvidos no atendimento…”
Vedação de práticas abusivas ou indevidas
Restringe práticas como adiantamentos e operações exclusivas de bancos:
“Fica vedado ao correspondente pagar adiantamentos a clientes, emitir carnês ou cobrar por conta própria… realizar operações consideradas privativas das instituições financeiras…”
Plano de Controle da Qualidade (Art. 18)
Institui plano formal de qualidade, com sanções previstas desde reorientação até rescisão contratual:
“O Plano de Controle da Qualidade deve conter medidas administrativas… incluindo a possibilidade de suspensão do atendimento e encerramento antecipado do contrato nos casos considerados graves…”
Um novo capítulo para os correspondentes bancários
A Resolução CMN nº 4.935/2021 não é apenas uma norma técnica, mas um divisor de águas que redefine o relacionamento entre bancos, correspondentes e consumidores.
Ao reconhecer oficialmente o modelo digital, exigir governança sólida e fortalecer os mecanismos de controle e transparência, o Banco Central sinaliza que a inovação deve andar lado a lado com responsabilidade.
O mercado passa a operar em um ambiente mais estruturado e seguro, onde apenas quem estiver preparado para investir em qualidade, tecnologia e conformidade regulatória conseguirá se manter competitivo.
Mais do que expandir a capilaridade do crédito bancário, os correspondentes bancários agora assumem um papel estratégico na transformação digital do sistema financeiro brasileiro.
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Rosa Oliveira
CEO & Gerente de Projetos Digitais da Viver de Crédito®

