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Regulamentação das Fintechs de Crédito no Brasil: entenda a Resolução 4.656

Você vai ler neste artigo:

Regulamentação das Fintechs de Crédito no Brasil: conheça as novas regras para as startups financeiras

A regulamentação das fintechs de crédito no Brasil foi estabelecida pelo Banco Central do Brasil através da Resolução CMN Nº 4.656, sancionada em 26 de abril de 2018.

Essa legislação tem como objetivo impulsionar o mercado financeiro, proporcionando maior transparência e abrindo novas oportunidades para as startups financeiras.

Após uma análise detalhada da nova resolução, destaquei os pontos mais relevantes para manter você, leitor do Blog de Crédito, bem informado como sempre sobre posicionamento e transformação digital para correspondentes bancários, tecnologias e novidades no mercado de crédito, Fintechs e Corbantechs.

Neste texto, irei explorar os principais aspectos da regulamentação das fintechs de crédito no Brasil. Abordarei suas principais regras, o funcionamento das modalidades Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e Sociedade de Crédito Direto (SCD), além de contextualizar o cenário anterior em que as fintechs atuavam.

Prepare-se para ficar por dentro das mudanças que vêm revolucionando o setor de crédito e impulsionando a inovação nas fintechs. Continuem a leitura para obter uma visão abrangente sobre esse importante marco no universo financeiro nacional.

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Redulamentação das fintechs de crédito no brasil

Legislação e Principais Regras

A Resolução CMN Nº 4.656 estabelece a regulamentação das fintechs de crédito no Brasil. Essa norma, sancionada pelo Banco Central do Brasil em 26 de abril de 2018, tem como principal objetivo promover a inovação no mercado financeiro, estimular o crescimento das startups financeiras e aumentar a concorrência no setor de crédito.

As principais disposições estabelecidas pela Resolução CMN Nº 4.656 são:

  1. Criação das Modalidades SCD e SEP: A resolução criou duas modalidades específicas para as fintechs de crédito: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). Cada uma dessas modalidades possui características e regras específicas para a atuação das fintechs.
  2. Atuação por Meio de Plataformas Eletrônicas: Tanto a SCD quanto a SEP devem operar exclusivamente por meio de plataformas eletrônicas para a realização de suas operações de crédito, empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios.
  3. Capital Próprio e Proibição de Captação de Recursos do Público: A SCD é uma instituição financeira que atua com recursos próprios, não podendo captar recursos do público, exceto mediante emissão de ações. Já a SEP atua como intermediária entre pessoas, conectando investidores e tomadores de crédito, sem captar recursos do público.
  4. Flexibilização da Consolidação Prudencial: As fintechs que operam como SCD e utilizam Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) para venda de suas carteiras obtiveram maior flexibilidade na consolidação prudencial, proporcionando um tratamento mais adequado às suas operações.
  5. Aquisição de Cotas Subordinadas de FIDCs: As fintechs foram autorizadas a adquirirem cotas subordinadas de FIDCs até o limite de 5% do patrimônio do fundo, contribuindo para aumentar a competitividade do mercado.
  6. Fim do Limite de Aplicação para Investidor Qualificado: A regulamentação eliminou o limite de aplicação para investidores qualificados, permitindo maior liberdade e flexibilidade para esses investidores diversificarem suas carteiras.

Essa regulamentação representa um importante avanço para o setor de fintechs de crédito, proporcionando uma regulação específica e mais adequada para as atividades dessas startups financeiras.

Ao criar um ambiente regulatório favorável à inovação e à competição, o Banco Central busca promover o desenvolvimento do mercado financeiro brasileiro e oferecer mais opções e serviços aos consumidores.

Contexto Anterior e Motivação para a Criação da Resolução

Antes da nova regulamentação, a maioria das fintechs de crédito atuava sob a regulamentação de correspondentes bancários estabelecida pelo Banco Central do Brasil através da Resolução CMN Nº 3.954/2011.

Essa prática foi uma espécie de “gambiarra regulatória”, permitindo que as fintechs mantivessem seus modelos de negócio funcionando até que uma regulação específica fosse criada para elas.

No entanto, essa regulamentação não era adequada nem específica para as atividades das fintechs, o que gerava limitações e incertezas no setor. Era necessária uma nova regulamentação que fosse mais alinhada com o cenário tecnológico e inovador das startups financeiras.

A motivação para a criação da nova regulamentação foi fomentar a inovação no mercado financeiro, incentivando o crescimento das fintechs e aumentando a concorrência no setor de crédito.

O Banco Central percebeu a necessidade de uma regulação mais moderna e flexível, capaz de impulsionar a atuação das fintechs e melhorar a oferta de serviços financeiros no país.

Dessa forma, a Resolução CMN Nº 4.656 foi sancionada, proporcionando um marco regulatório específico e mais adequado para as fintechs de crédito.

Essa nova regulamentação representa um importante avanço no cenário financeiro brasileiro, promovendo um ambiente mais propício para a inovação e o desenvolvimento das fintechs, o que certamente impactará positivamente o mercado e trará benefícios para a população em geral.

O que é SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas)

A Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) é uma modalidade criada pela Resolução CMN Nº 4.656, destinada às fintechs de crédito no Brasil. Essa modalidade permite que as instituições financeiras atuem por meio de plataformas eletrônicas, intermediando operações de empréstimo e financiamento entre pessoas físicas ou jurídicas.

O funcionamento da SEP é baseado no conceito de “peer-to-peer lending” (P2P), que significa empréstimo de pessoa para pessoa. Nesse modelo, a fintech atua como intermediária, conectando indivíduos ou empresas que têm recursos disponíveis para emprestar (investidores) com aqueles que necessitam de crédito (tomadores).

Dessa forma, os investidores podem escolher os projetos ou pessoas em que desejam investir, com base em informações disponibilizadas pelas fintechs, como taxas de juros, riscos e finalidades dos empréstimos.

Por outro lado, os tomadores de crédito têm acesso a fontes de financiamento alternativas, muitas vezes com condições mais atrativas do que as oferecidas pelos bancos tradicionais.

Vale destacar que a SEP proporciona maior agilidade e facilidade na obtenção de crédito para os tomadores, uma vez que a análise de crédito pode ser mais flexível e personalizada, considerando diferentes critérios de avaliação, além dos tradicionais usados pelos bancos.

Exemplo de funcionamento da SEP: Suponhamos que uma pequena empresa necessite de recursos para expandir suas operações, mas encontra dificuldades em obter crédito em um banco convencional devido à burocracia e às exigências rígidas. Nesse cenário, a empresa pode recorrer a uma fintech que atue como SEP.

A fintech, por sua vez, disponibiliza os dados e informações relevantes sobre a empresa em sua plataforma eletrônica, tornando-as acessíveis aos investidores.

Investidores interessados em apoiar o crescimento dessa empresa podem então conceder o empréstimo, com base em suas avaliações de risco e retorno.

Com a SEP, a empresa obtém o financiamento necessário para expandir seus negócios, e os investidores têm a oportunidade de obter retornos atrativos sobre o capital investido.

Esse modelo beneficia ambos os lados, proporcionando maior inclusão financeira e diversidade de fontes de crédito no mercado.

O que é SCD (Sociedade de Crédito Direto)

A Sociedade de Crédito Direto (SCD) é outra modalidade criada pela nova regulamentação das fintechs de crédito no Brasil. Nesse modelo, a instituição financeira atua exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, oferecendo operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios, utilizando recursos financeiros provenientes apenas de capital próprio.

A SCD opera com seus próprios recursos, o que significa que não pode captar recursos do público, exceto mediante emissão de ações. Além disso, diferentemente da SEP, a SCD não tem permissão para participar do capital de outras instituições financeiras.

Essa modalidade foi criada para permitir que as fintechs de crédito atuem como instituições financeiras especializadas, oferecendo serviços de crédito com base em seus próprios recursos.

Isso contribui para aumentar a concorrência no mercado de crédito, possibilitando a oferta de produtos e serviços financeiros mais diversificados e adaptados às necessidades dos clientes.

Exemplo de atuação da SCD: Imagine uma fintech que atua como SCD e possui um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC). Essa fintech utiliza seus recursos próprios para conceder empréstimos a diferentes tomadores, como empresas em busca de capital de giro ou indivíduos com projetos específicos.

Após realizar as operações de crédito, a fintech pode securitizar parte desses créditos, agrupando-os em um FIDC. Nesse fundo, investidores podem adquirir cotas, representando uma parcela dos direitos creditórios pertencentes à fintech.

Com a securitização, a fintech obtém recursos adicionais para conceder novos empréstimos, enquanto os investidores têm a oportunidade de diversificar suas carteiras e obter retornos com base nos pagamentos realizados pelos tomadores.

A criação da modalidade SCD permitiu que as fintechs ampliassem sua atuação no mercado de crédito, oferecendo soluções inovadoras e competitivas, ao mesmo tempo em que garantem a proteção dos interesses dos clientes e a segurança do sistema financeiro como um todo.

Nova Regulamentação do Banco Central deve impulsionar as Fintechs de Crédito no Brasil

A nova regulamentação do Banco Central para fintechs de crédito representa um marco importante para o mercado financeiro no Brasil.

Ao atender as principais reivindicações das startups financeiras e criar uma regulação mais moderna e flexível, o Banco Central busca impulsionar a inovação e o desenvolvimento das fintechs, contribuindo para uma maior inclusão financeira e oferecendo oportunidades mais justas para a população.

As modalidades SEP e SCD trazem novas possibilidades para as empresas atuarem de forma competitiva e eficiente, conectando investidores e tomadores de crédito de maneira mais direta e transparente.

A expectativa é que a regulamentação estimule o crescimento do mercado financeiro brasileiro, com maior diversidade de serviços e mais acesso ao crédito.

Agora, cabe às fintechs aproveitarem essa nova regulação para ampliar suas atuações e transformar o cenário financeiro do Brasil. Continuaremos acompanhando os desdobramentos e os impactos positivos que essas mudanças trarão para o setor.


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