Você sabe o que é risco de crédito e como o rating de crédito é calculado? Entenda neste artigo, como as empresas de rating atribuem pontuação para empresas e países, como a Nota de Crédito Brasil.
O rating de crédito envolve a análise de riscos associados à concessão de empréstimos ou investimentos. As agências de classificação de risco, como Standard & Poor’s, Moody’s e Fitch, calculam notas de crédito, também conhecidas como ratings de crédito, com base em: capacidade financeira, histórico de pagamentos, estabilidade econômica, setor de atuação e cenário macroeconômico.
Esses fatores são ponderados para determinar a probabilidade de inadimplência. Quanto mais elevada a nota, menor o risco percebido. Essas avaliações auxiliam investidores, instituições financeiras e empresas a tomar decisões informadas sobre empréstimos, investimentos e parcerias comerciais.
Abordaremos o tema risco de crédito, reconhecendo as principais determinações da Resolução 2.682/99 do Banco Central do Brasil.
E ainda, a visão sobre o conceito de rating de crédito para a tomada de decisão, identificando as principais agências internacionais de rating e suas classificações de risco de crédito.
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O mercado de crédito, o rating de crédito e o risco de crédito
Como você sabe, todas as atividades que envolvem operações de intermediação financeira são reguladas por órgãos, como por exemplo, o Banco Central.
Portanto, há diversas legislações e determinações que devem ser cumpridas pelas instituições que exercem estas atividades, para que as mesmas possam operar no mercado de crédito.
No artigo Crédito bancário: diferença entre empréstimo e financiamento, explico que o Crédito está relacionado com a troca de bens e serviços no momento presente, por uma promessa de pagamento no futuro.
Em outras palavras, quem empresta está disposto a receber um “prêmio”. O risco de não receber e a possibilidade de perda podem alterar este fluxo de caixa.
A grosso modo, as atividades bancárias se resumem em captar empréstimos de recursos, por meio dos investimentos que o banco oferta ao mercado.
Quem tem recursos sobrando, investe. Quem precisa de recursos, capta empréstimo.
Uma das exigências da legislação, obriga as instituições a reservarem uma porcentagem que varia por tipo de operação, e de período para período, chamada de Depósito Compulsório.
O Depósito Compulsório é a taxa, o montante de recursos que o banco deve deixar guardado no Banco Central, para qualquer eventualidade.
Se, por exemplo, grande parte dos investidores resolver resgatar seu dinheiro de volta em momentos de crise, então, o compulsório poderá atender a essa demanda descoberta.
Logo, as operações de crédito, de investimentos e financiamentos, não ocorrem com 100% dos recursos que um banco movimenta.
Uma parte relevante desses recursos movimentados fica guardada no Banco Central, para garantir o controle de risco relacionado com os recursos.
O que prevê a Resolução 2.682/99 do BACEN sobre risco de crédito
Essa resolução, embora um pouco antiga, é muito pertinente à atualidade do mercado de crédito atual.
Ela se aplica às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Abrir um banco, não é como abrir uma loja de roupas ou um restaurante, por exemplo.
Qualquer empresa que trabalhe com intermediação de recursos financeiros, deve ser autorizada e regulada pelo Banco Central do Brasil.
Se não houver autorização do BCB, a instituição estará atuando irregularmente e poderá ser autuada e fechar as portas.
Portanto, é uma atividade extremamente regulada pelo BCB, com características específicas, e que envolve outras áreas também com características específicas, como é o caso da contabilidade bancária.
A contabilidade para instituições financeiras é feita de modo diferente da contabilidade de empresas tradicionais.
A composição do “Contas a Pagar e a Receber”, que são os créditos tem suas provisões realizadas de outra maneira, justamente por causa de regulamentações como a 2.682/99.
O que as resoluções falam:
A classificação das operações de crédito, de arrendamento mercantil e outros créditos em geral, nos níveis de risco, são: AA, A, B, C, D, E, F, G e H.
Toda operação de crédito realizada como um recebível, deve ser registrada nas informações contábeis, por nível de risco.
O que determina o nível de risco?
O nível de risco é determinado por dois grandes grupos de informação: o primeiro, em relação ao devedor e seus garantidores; e o segundo, em relação à própria operação.
Em relação ao devedor e seus garantidores todos estes fatores são considerados e analisados:
- a situação econômico-financeira
- o grau de endividamento
- a capacidade de gerar receita
- o fluxo de caixa
- a administração e qualidade de controles
- a pontualidade e atrasos nos pagamentos
- as contingências
- o setor de atividade econômica
- e o limite de crédito estabelecido
Se, por exemplo, 70% da renda de uma das partes estiver comprometida, como é que ela poderá pagar um empréstimo de valor relevante, se a renda estiver quase toda comprometida antes mesmo de ser recebida?
Isso vale tanto para pessoa física, quanto para jurídica.
Se houver uma análise de liquidez da pessoa jurídica e for identificada que ela tem pouca capacidade de pagamento, combinada a uma análise de endividamento, onde verifica-se que a situação do tomador não é boa, por que a instituição financeira vai resolver oferecer crédito para este tomador? Por que irá assumir esse risco de inadimplência?
No artigo Os 5 Cs do Crédito explico sobre o “C” de Capacidade e podemos entender critérios como a capacidade do devedor e seu garantidor de geração de receita e o grau de comprometimento dessa renda, se consegue gerar receitas extras, ou até, se só gera receita extra.
Em relação à operação, esses níveis de risco de crédito devem considerar a natureza e finalidade da transação, as características da garantia oferecida e o valor da operação.
Verifica-se ainda, se aquele empréstimo destina-se a capital de giro, aquisição de artigos fixos, enfim, qual é a finalidade daquele crédito.
Com relação às garantias, é analisada se a garantia oferecida é suficiente para garantir o pagamento da dívida ou não, já que ela pode cobrir somente uma parte da dívida e isso poderá aumentar o risco de crédito.
E obviamente, o valor da transação também é considerado. Quanto maior o valor, maior a possibilidade de perda, logo, maior o risco.
Classificação das Operações – Rating de Crédito
Então, após levantar essas informações, em termos de devedor, garantidor e operação, é feito um relatório sobre isso, e em seguida a operação é classificada dentro dos riscos, de menor até maior risco, do nível AA até os níveis F, G e H.
Ou seja, é feito um rating de crédito, uma pontuação, dentro de todas essas características, cujos títulos das operações são classificados, conforme o seu próprio nível de risco de crédito.
Para cálculo do risco de crédito, tem que ser feita uma análise isolada mesmo, por operação.
Todos aqueles itens que forem classificados como de maior risco de crédito, devem ser reavaliados e examinados em termos de características para devedor, garantidor e operação, pelo menos, mensalmente.
Quando são divulgados balancetes ou balanços, se ocorrer qualquer atraso de pagamento, se não for pago o encargo, ou se tiver atrasando, apresentando qualquer perfil de inadimplência, pedido de renegociação de dívida constante, seja o que for que estiver acontecendo, então, é feita a classificação antes de chegar no mês.
Se as condições forem normais, mas tiver ainda aquele risco de crédito, uma nova avaliação será feita para checar se está dentro do nível adequado de classificação ou se é preciso diminuir ou aumentar esse risco.
Segundo o art. 3º da Resolução 2.682/99, a classificação das operações de crédito de um mesmo cliente ou grupo econômico, deve ser definida considerando aquela que apresentar maior risco, admitindo-se excepcionalmente classificação diversa para determinada operação e deve ser revista, no mínimo:
Mensalmente, por ocasião dos balancetes e balanços, em função do atraso verificado no pagamento de parcela de principal ou de encargos, devendo ser observado o que segue:
- I – atraso entre 15 e 30 dias: risco nível B, no mínimo;
- II – atraso entre 31 e 60 dias: risco nível C, no mínimo;
- III – atraso entre 61 e 90 dias: risco nível D, no mínimo;
- IV – atraso entre 91 e 120 dias: risco nível E, no mínimo;
- V – atraso entre 121 e 150 dias: risco nível F, no mínimo;
- VI – atraso entre 151 e 180 dias: risco nível G, no mínimo;
- VII – atraso superior a 180 dias: risco nível H;
É como se fosse atribuída uma idade para os dias de atraso dos títulos. Desde o nível B, onde um leve atraso é percebido, até o nível H, cujo atraso ultrapassa 180 dias.
O COSIF
Complementando o que o BCB e o CMN determinaram nesta Resolução, nós temos informações do COSIF.
O COSIF é o Plano de Contas ou Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional e tem informações extremamente interessantes que podem ser acessadas em termos de regulamentação das instituições financeiras.
Ele determina que depois de feita essa classificação de prazos – lembrando que a revisão é mensal – uma provisão deve ser criada.
Criar uma conta que em contabilidade a gente considera como uma conta redutora do “contas a receber”.
É uma conta que diminui o saldo das contas a receber, prevendo o seu direito de recebimento.
E como ela é constituída?
Por exemplo, um título de R$ 1.000,00. Ele é classificado para saber quanto de R$ 1.000,00 está no nível A, quanto está no nível B.
O saldo é classificado e depois aplica-se a porcentagem correspondente, registrando a provisão e obviamente a possível despesa com essas perdas.
A classificação da carteira em níveis de risco implicará na constituição de provisão não inferior ao somatório dos seguintes percentuais:
- a) 0,5% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível A;
- b) 1% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível B;
- c) 3% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível C;
- d) 10% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível D;
- e) 30% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível E;
- f) 50% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível F;
- g) 70% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível G;
- h) 100% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível H.
Então, veja: para o nível B e C, nós temos entre 1 e 3% de provisão, é um valor baixo.
Quando chega em F. G e H, já estamos falando em baixar 50%, 70%, dos valores a receber, ou seja, criando uma provisão. A definição é bem tranquila e a evidenciação também.
Provavelmente não deverão transitar pelo caixa e obviamente que para títulos no nível H, com vencimento superior a 180 dias, o COSIF determina que deve ser baixado 100%, como provável perda por inadimplência.
A legislação fiscal no Brasil não aceita para empresas enquadradas no lucro real, uma dedução maior do que 3% do valor das contas a receber.
Então, para a contabilidade societária, a empresa realizar uma provisão maior que 3% lá no livro de apuração do lucro real, deverá ser feito um ajuste nessa diferença, porque a legislação fiscal não aceita mais que 3%.
Mas o desejável é que a empresa faça, obviamente, uma provisão adequada, já que ela tem que representar contabilmente a realidade do negócio. E depois realize apenas o ajuste no momento de apuração do imposto de renda e contribuição social a pagar para o fisco.
Agências de Rating de Crédito
Falando sobre rating de crédito, como o próprio nome já diz, é uma nota.
Grandes empresas no mundo como a Moody´s, Standar & Poor´s e Fitch são empresas que atribuem notas para empresas e países.
Dessa forma, tanto os países do mundo, quanto as empresas que fazem parte da economia de cada um daqueles países, tem uma nota e esta nota tem que representar um perfil de adimplência ou inadimplência daquela instituição.
Essas informações são relevantes e muito utilizadas no mercado de crédito, pois na verdade, trata-se de um monitoramento contínuo da qualidade da carteira de crédito.
Logo, é possível promover ações preventivas, à medida que se conhece essas notas, pois é possível saber o que esperar daquela empresa ou país.
O rating de crédito utilizados por essas 3 grandes agências de classificação de risco de crédito variam:
Na 1ª coluna temos a forma como a Fitch atribui as notas. Elas são parecidas com as notas da Standard & Poors na 3ª coluna. E ao meio estão as notas da Moody´s.
Assim, a verificação dentro dessas classificações aponta todas as características que a empresa ou país possui.
Observe a tabela acima. Se classificamos em BB+, BBB ou BB-, empresas e países neste rating de crédito, identificamos que as variáveis econômicas têm impacto na capacidade de pagamento.
Então, numa análise de crédito tem que se prestar muita atenção no que está acontecendo, para saber se será possível ou não receber o crédito daquelas instituições.
Essas notas podem variar de uma empresa para outra, mas elas têm o mesmo significado, é só a forma de anotação utilizada que muda.
As empresas e países que estão classificadas até o BB-, ainda são consideradas como grau de investimento, ou seja, que tem boa capacidade de pagamento. Elas são classificadas como bons pagadores.
Todo mundo que entra no grupo vermelho, já é chamado de grau especulativo, onde tem muita probabilidade de calote.
Perceba que apenas a Moody´s vai até o nível C. A Standard & Poors e a Fitch até o nível D.
Dois pontos principais sobre risco de crédito e rating de crédito
1- A análise do risco de crédito não envolve apenas questões operacionais, mas também questões políticas, econômicas e claro, as características da própria dívida.
2- Nenhuma informação tem que ser considerada como verdade absoluta. É sempre importante estar atento a informações de indicadores.
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