O que é portabilidade de crédito e como funciona

Você vai ler neste artigo:

O que é portabilidade de crédito consignado e como funciona?

Leia este artigo se você:
 
✅Quer entender o que é portabilidade de crédito consignado e como funciona??
✅Gostaria de realizar essas operações no seu negócio de correspondente bancário
 
Embora essa seja uma das operações mais rentáveis para o Correspondente Bancário, é, ao mesmo tempo, uma operação arriscada e um tanto quanto complicada.

Neste artigo eu explico sobre o que é Portabilidade de Crédito e como funciona. Leia esse artigo até o final e você irá conferir os seguintes tópicos:

  • Compra de Dívida ou Recompra de Saldo

  • Surgimento da Portabilidade de Crédito no Brasil

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Compra de Dívida ou Recompra de Saldo

Até o final do ano de 2013 a Portabilidade de Crédito não existia, não de modo resoluto. As operações de “troca de dívidas entre bancos” se davam por meio do que chamávamos de “Compra de Dívida” ou “Recompra de Saldo”.

Como funcionava a Compra de Divida:

  • Checagem do saldo devedor e simulação com possibilidade de troco ao cliente
  • O cliente solicitava junto à instituição de origem um boleto para quitação da dívida junto ao banco detentor
  • O banco estabelecia uma promessa de envio ao cliente no seu prazo
  • O boleto de quitação chegava na residência do cliente
  • Cliente encaminhava o boleto ao Correspondente Bancário
  • A dívida era quitada pelo novo banco, comprador da dívida
  • Aguardava-se o prazo de liberação da margem
  • Novo contrato era automaticamente averbado, sincronizado com o órgão
  • Troco era pago ao cliente
  • Valor da quitação era restituído ao banco que comprou a dívida

A compra de dívida era tão arriscada quanto a portabilidade de crédito é hoje em dia. Nada mudou.

O retardo no envio do saldo devedor pelo originador e a eficácia da retenção, geram risco de perda do cliente na fidelização.

A começar pela solicitação de saldo devedor que era feita em sua maioria por telefone.

Os bancos mantinham fortes equipes de retenção e muitas vezes a operação morria ainda no início do funil de vendas.

Outrossim, se houvesse convicção do cliente em quitar a dívida, informar que a verdadeira intenção era na verdade, transferi-la para outro banco, poderia gerar outro risco na retenção e o boleto não chegar no prazo prometido, ou, simplesmente não chegar.

Nestes casos, o cliente era obrigado a formalizar uma reclamação junto ao Banco Central, munido de protocolo de reclamação registrada anteriormente junto a instituição, aguardar o prazo de 10 dias, e aí sim, receber o boleto de quitação.

Porém, nesse meio tempo, a retenção do banco entrava em ação e telefonava insistentemente ao cliente, com ofertas irresistíveis, e diante da burocracia e dificuldade em conseguir o boleto de quitação, não era incomum perder o cliente nesse período.

Se com sorte o boleto de quitação chegasse no prazo, o tempo de desaverbação e liberação da margem poderia ser uma incógnita. E conduzir o cliente a ligar diversas vezes para a instituição, até conseguir a liberação de sua margem, para a nova averbação.

Não muito diferente do que enfrentamos hoje com a portabilidade de crédito.

Surgimento da Portabilidade de Crédito no Brasil

A Resolução nº 4.292 do Banco Central do Brasil, instituiu a portabilidade de crédito, que veio para regular as operações de Compra de Dívida.

Em tese, sua função é muito parecida, porém os trâmites da operação são diferentes. O objetivo da portabilidade de crédito é dar a oportunidade ao cliente, de poder transferir sua dívida de um banco para outro e reduzir a taxa de juros negociada na origem do contrato.

Isso permite que o cliente negocie a nova taxa de juros junto ao novo banco e obtenha maiores benefícios nesta troca.

Essa operação pode e normalmente se dá em duas etapas, sendo a primeira, a portabilidade da dívida entre bancos, gerando um novo contrato e com novas condições, sem liberação de troco ao cliente, e, a segunda etapa, havendo interesse do cliente, um refinanciamento daquele contrato com o intuito de gerar troco.

Como funciona a portabilidade:

  • Checagem do saldo devedor e simulação com possibilidade de troco ao cliente
  • O saldo devedor é enviado por meio do sistema da CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos)
  • O próprio banco prepotente (comprador da dívida) solicita o saldo junto ao banco originador (detentor da dívida)
  • Após solicitado, o banco originador tem até 5 dias para informar o saldo devedor via CIP
  • O banco originador poderá reter o cliente durante esse período de 5 dias
  • Não havendo retenção, o saldo devedor deve ser informado na CIP
  • O saldo é quitado e aguarda-se o prazo de liberação da margem
  • Novo contrato é automaticamente averbado, sincronizado com o órgão
  • Uma nova operação de refinanciamento é digitada
  • Após a averbação o troco é pago ao cliente
  • Valor da quitação é resgatado pelo banco que comprou a dívida

Parece simples, mas na verdade é uma operação arriscada para o correspondente bancário, em termos de fidelização de clientes.

Por ser necessário duas operações, portabilidade e refinanciamento, e as mesmas terem  que obedecer a uma sequência, o tempo total da operação normal pode demorar de 20 a 30 dias, no mínimo, desde que não haja atraso em nenhum procedimento desde o pedido do saldo na CIP até a integração do segundo contrato de refin.

Tal demora pode gerar insegurança no cliente, impaciência e até um certo desgaste. Isso favorece à retenção pelo banco originador do cliente.

Os dados digitados na CIP devem ser preenchidos corretamente, logo, é necessário estar munido de todas as informações do contrato, tais como: número do contrato, prazo total, prazo remanescente, saldo devedor, etc.

Se alguma informação estiver divergente, o pedido retorna não atendido, e é preciso ser enviado novamente. Ou seja, o tempo de espera do cliente é prolongado e pode gerar insatisfação.

Normalmente, em operações do INSS, o correspondente bancário conta com um sistema de consulta, cujo hiscon (histórico de consignação) é gerado e contém todas as informações de contratos do cliente.

Mas, caso não possua estas informações, tecnicamente, os bancos são obrigados a informar aos clientes, todos os dados do seu contrato em até 24 horas, e a solicitação se dá via telefone, o que gera o risco de retenção pelo originador.

Segundo o Art. 20 da Resolução:

A transferência de operação de crédito entre instituições financeiras, a pedido do devedor, deve ser realizada na forma prevista nesta Resolução, sendo vedada a utilização de procedimentos alternativos com vistas à obtenção de resultado semelhante ao da portabilidade.

O valor e prazo do novo contrato não pode ser superior ao de origem e tecnicamente, não há troco ao clientes na portabilidade. Por esse motivo que normalmente o contrato é refinanciado posteriormente.

Embora a portabilidade de crédito seja um direito garantido por Lei e o banco seja obrigado a acatar a decisão do cliente devedor, a verdade é que a maioria dos bancos dificulta a portabilidade.

Conseguir o saldo devedor para transferir a dívida pode ser muito complicado.

Os bancos originadores não querem perder clientes, por isso, demoram para enviar o saldo, em ocasiões enviam mas com valor errado, insistem na retenção oferecendo taxas impossíveis de serem cobertas e muitas vezes, simplesmente não enviam e refinanciam a operação, a revelia do devedor.

Cuidados básicos na contratação de Portabilidade de Crédito

Para quem vende operações de portabilidade, como é o caso do correspondente bancário, o benefício pode estar relacionado a uma maior oferta de produtos financeiros, atraindo clientes que buscam condições mais vantajosas em seus empréstimos ou financiamentos.

Além disso, oferecer a portabilidade pode ser uma estratégia para fidelizar clientes, demonstrando que a empresa está disposta a buscar as melhores condições para atender às necessidades do consumidor.

Já para quem contrata a portabilidade, como é o caso do tomador de crédito (cliente), a principal vantagem é a possibilidade de obter condições mais favoráveis, como taxas de juros mais baixas, prazos mais longos ou outras vantagens financeiras.

A portabilidade permite que o cliente busque melhores ofertas no mercado sem a necessidade de liquidar o contrato original, proporcionando mais flexibilidade e oportunidades de economia.

No entanto, é essencial que ambas as partes envolvidas no processo estejam cientes das condições contratuais, custos e demais detalhes relacionados à portabilidade.

Os clientes devem avaliar cuidadosamente as propostas recebidas, considerando não apenas as taxas de juros, mas também outros custos associados, como tarifas e seguros.

Em resumo, a portabilidade de crédito pode ser benéfica tanto para quem vende quanto para quem faz a portabilidade, desde que o processo seja transparente, regulamentado e atenda aos interesses dos clientes, promovendo uma concorrência saudável no mercado de crédito bancário.


Siga-nos no Instagram: @viverdecredito.

Um forte abraço.

Rosa Oliveira
CEO & Gerente de Projetos Digitais da Viver de Crédito

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