Formalizar uma empresa de Correspondente Bancário inclui algumas etapas. É comum surgirem algumas dúvidas neste processo, como:
“Posso montar um correspondente bancário sendo MEI?”
“Minha atividade de correspondente bancário poderá ser enquadrada no Simples Nacional?”
Neste artigo, apresento como funcionam algumas regras, sob o ponto de vista de formalização, para você se preparar antes de montar um Correspondente Bancário.
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Formalização de empresa de Correspondente Bancário: nicho, setor e atividade econômica
Antes de começar com a formalização da sua empresa de Correspondente Bancário, você deve se preocupar em obter a certificação obrigatória de correspondente no país.
O Exame Nacional de Certificação de Correspondente no País como é chamado na regulação, pode ser realizado na ANEPS, Febraban ou em outra entidade de classe habilitada, à sua escolha.
O próximo passo é definir seu nicho de atuação e montar o seu plano de negócios. Feito isso é hora de registrar sua empresa, de acordo com a atividade que você vai exercer.
Mas antes, você deverá se atentar às exigências de cada instituição financeira parceira, para credenciamento da sua empresa.
Alguns bancos e financeiras são mais criteriosos na hora de cadastrar o correspondente bancário e fazem uma série de exigências, tais como:
- Estrutura física comercial;
- Localização;
- Entrega de Produção mínima mensal ou trimestral;
- Enquadramento de atividade / CNAE específica, dentre outras.
Outros cumprimentos também deverão ser observados pelo Correspondente Bancário para se ajustar à Resolução 3954 do Banco Central do Brasil.
Setores de Atividades
Para entender um pouco sobre setores de atividades na formalização de uma empresa de Correspondente Bancário, eles se dividem em: indústria, comércio atacadista, comércio varejista ou prestação de serviços:
- Indústria: Empresa que trabalha com a produção de bens.
- Comércio atacadista: Empresa que trabalha com venda de mercadorias, para outras empresas que revendem os produtos.
- Comércio varejista: Empresa que trabalha com venda de mercadorias diretamente ao consumidor final.
- Prestação de serviços: São empresas que prestam serviços, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas.
As atividades econômicas do negócio são definidas pela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Esta classificação pode ser definida e consultada na página do IBGE.
Tipos de Sociedade para formalizar uma empresa
MEI – Micro Empreendedor Individual: ideal para o empreendedor que trabalha por conta própria, com faturamento anual não podendo ultrapassar R$ 81.000,00 (Janeiro a Dezembro) ou R$ 6.750,00 por mês;
O registro é feito como pequeno empresário. O empreendedor não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado.
Empresário (Individual): empresa constituída por apenas um sócio, cuja responsabilidade é integral. Antigamente chamava-se Firma Individual.
Seu registro é realizado na Junta Comercial. Diferentemente do MEI, o faturamento anual pode chegar a R$ 360.000,00, para os casos de Microempresa), ou R$ 3,6 milhões, para os casos de EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli): empresa constituída por apenas um sócio, detentora de 100% do capital, que não pode ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano.
A EIRELI estabelece que apenas o patrimônio social da empresa esteja comprometido em casos de dívidas do negócio, protegendo assim os bens pessoais.
Sociedade Empresária Limitada: empresa com dois ou mais sócios, cuja responsabilidade é limitada às quotas proporcionais a cada sócio.
Sociedade Simples Limitada: formada por pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
Não é possível exercer comercialização de produtos neste tipo de sociedade. Antigamente chamava-se Sociedade Civil, modificada pelo Novo Código Civil.
Sociedade anônima: empresa na qual o capital não se encontra atribuído a um nome específico, mas, sim, em ações. As responsabilidades dos sócios, no mínimo, sete acionistas, são divididas de acordo com as suas ações.
O capital social, dividido em ações, é dividido entre capital fechado (quando seus valores mobiliários não passam por negociações na bolsa) ou capital aberto (quando seu valor mobiliário podem ser negociados na bolsa).
Formalizando a empresa de Correspondente Bancário: registro do Contrato Social / Nire
Tendo definido o setor de atuação e o tipo de sociedade que irá constituir, o próximo passo será criar um Contrato Social, que é certidão de nascimento da pessoa jurídica.
Nele deve constar os interesses dos sócios, os objetivos do negócio, a descrição da sociedade e integralização das cotas, se necessário, dentre outros.
O Contrato assinado deve ser registrado na Junta Comercial do Estado ou ao Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, onde a empresa ficará sediada.
CNPJ
O próximo passo é fazer o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ, junto à Receita Federal. É obrigatório a toda Pessoa Jurídica.
Sem o CNPJ o empreendedor não poderá abrir conta em banco, cadastrar-se com fornecedores, emitir notas fiscais, obter alvará de funcionamento, dentre outros.
Inscrição Estadual
Pode ser obtida junto com o CNPJ, já que a receita Federal possui convênio com a Secretaria Estadual da Fazenda, que é o órgão que registra a inscrição.
Por meio dessa inscrição obtém-se o cadastro no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e também a emissão do bloco de Notas Fiscais. Obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
Também estão incluídas empresas que prestam serviços de comunicação e energia. Outros prestadores de serviços são isentos.
Inscrição Municipal
É obrigatória e deverá ser feita na Secretaria da Fazenda do município onde a empresa será sediada.
Alvará de Funcionamento
Fornecido pela prefeitura onde a empresa está sediada, é o documento que permite o funcionamento de comércio, indústria e prestadores de serviços, dentre outras sociedades e associações comerciais.
Em alguns casos, o empreendedor poderá receber a visita de um técnico da prefeitura, para análise da atividade.
Cadastro Na Previdência Social
Depois de obtido o alvará de funcionamento, é necessário fazer o cadastro na Previdência Social. Mesmo que ainda não tenha funcionários, o registro no INSS é obrigatório.
Recomendamos fortemente que você procure um escritório de contabilidade para receber orientações iniciais sobre a constituição da empresa, confecção do contrato social, cadastro do CNPJ e inscrição estadual, municipal, previdência social, etc.
O Sebrae também pode orientar corretamente um empreendedor iniciante como Correspondente Bancário.
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Um forte abraço.
Rosa Oliveira
CEO & Gerente de Projetos Digitais da Viver de Crédito