Viver de Crédito | Criação de Sites para Correspondentes Bancários - Como ser Correspondente Bancário

Contribuindo para criar valor no mercado de crédito.

Formas de atuação do Correspondente Bancário

Você vai ler neste artigo:

Descubra as formas de atuação do Correspondente Bancário no mercado de crédito

Você sabe como atua um correspondente bancário?

Neste artigo, você entenderá o papel do correspondente bancário no mercado de crédito. Leia esse artigo até o final e você irá conferir os seguintes tópicos:

  • Formas de Atuação do Correspondente Bancário

  • O que são correspondentes bancários

  • O que são agentes de crédito

  • Serviços que o correspondente bancário faz

  • Porque é obrigatória a certificação de correspondente no país

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Formas de atuação do Correspondente Bancário

Formas de atuação do Correspondente Bancário

A Resolução nº 3954/2011 do Banco Central do Brasil, que regulamenta o exercício da profissão de “Correspondentes no País”, conhecidos popularmente como correspondentes bancários determina que os mesmos sejam pessoas jurídicas, contratadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar na prestação de serviços dispostos nesta Resolução.

Veja o que diz o artigo Art. 3º da Resolução:

Somente podem ser contratados, na qualidade de correspondente, as sociedades, os empresários, as associações definidos na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), os prestadores de serviços notariais e de registro de que trata a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e as empresas públicas. (Redação dada pela Resolução nº 3.959, de 31/3/2011.)

No seu Art. 7º também está previsto o substabelecimento do contrato de correspondente, em um único nível, desde que instituído no contrato inicial com as condições pré-determinadas e, inclusive, anuência do banco contratante e para outra pessoa jurídica.

Embora a Resolução 3954/2011 preveja a contratação pelas instituições financeiras de somente pessoas jurídicas, há algumas formas de atuação aceitas dentro do mercado de crédito, nas quais o profissional poderá realizar os serviços previstos na mesma, como Agente de Crédito, por exemplo.

O Agente de Crédito é o profissional autônomo, prestador de serviços, contratado pelo Correspondente Bancário e/ou seu Substabelecido, sem vínculo empregatício e na qualidade de responsável solidário por todas as operações.

Também conhecido como “pastinha”, “corretor de crédito”, “promotor”, “operador de crédito”, “consultor de crédito”, dentre outros, o Agente de Crédito é uma forma econômica de iniciar na profissão de Correspondente Bancário.

O que são correspondentes bancários

Os correspondentes bancários são empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, contratados para trabalhar como autorizados por instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para atuar como intermediários entre os clientes e as instituições financeiras.

O ramo de atividade da empresa (CNAE) precisará estar enquadrado em uma das descrições exigidas por estas instituições.

A empresa do Correspondente Bancário precisará emitir e apresentar notas fiscais à Instituição Financeira contratante para o recebimento de suas comissões devidas, além de possuir Certificação de Correspondente no País, obrigatória para exercício da profissão.

Entre os correspondentes bancários mais conhecidos estão as lotéricas da Caixa Econômica Federal e o Banco Postal do Banco do Brasil, em convênio com os Correios.

No credenciamento é feita uma análise cadastral rigorosa e o correspondente bancário deverá atender a uma série de exigências para efetivar seu cadastro.

A contratação do correspondente bancário, deverá ser comunicada ao Banco Central do Brasil, porém não necessita de autorização do órgão. A responsabilidade é da instituição financeira que contratou o Correspondente Bancário.

A denominação “banco”, perante o Sistema Financeiro Nacional está restrita aos Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos, Bancos de Investimento e de Desenvolvimento.

A Promotora, como normalmente é conhecido o Correspondente Bancário de nível “Sênior”, é a empresa cadastrada diretamente junto ao Banco e, normalmente, com muitos anos de cadastro, experiência, estrutura orçamentária e entrega de produção substancial.

Tem acesso amplo a toda estrutura do banco, desde o fornecimento de login-mãe, até material de apoio, de marketing, reuniões com Superintendência, negociação de comissões, exclusividade, etc.

É também responsável por entregar a produção dos agentes de crédito ou correspondentes pequenos, atuando como um intermediário entre o Agente de Crédito e a Instituição Financeira, bem como, efetuar o repasse de comissões, emissão de notas fiscais e entrega de material de apoio e suporte operacional.

Recentemente as empresas do mercado de Fintechs também atuam com certificação de Correspondente Bancário, já que até Abril deste ano, ainda não havia Legislação específica, o que certamente assentará a atuação de cada mercado com sua respectiva norma.

Atualmente também admite-se do franqueamento de empresas de correspondentes bancários, de modo figurado, já que a Resolução 3954/2011, em seu Art. 7º não prevê essa forma de atuação.  Dessa forma, as empresas constituem contrato social independente para representação de outras marcas, como se fossem “Agentes de Crédito Pessoa Jurídica”.

O que são Agentes de Crédito

O agente de crédito é o profissional autônomo, que presta serviço ao Correspondente Bancário por meio de contrato firmado, atuando como representante autorizado de outro Correspondente bancário de maior porte, de quem recebe todo suporte necessário, material de apoio, listagens e treinamentos, além de comissionamento pelos contratos negociados.

Pelas negociações, o Agente de Crédito não tem obrigação de emitir notas fiscais às Instituições Financeiras, para recebimento de comissões, uma vez que as mesmas são de responsabilidade dos correspondentes bancários, porém, é possível que o Correspondente Bancário exija do Agente Autônomo, em alguns casos, um RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo ou assinatura de recibo de comissões.

O agente de crédito em campo é um intermediário entre o cliente e a instituição financeira. Portanto, é muito importante conhecer o cliente, entender os seus desejos, conhecer bem os produtos que está vendendo (linhas de crédito), para saber direcioná-lo da maneira correta.

Serviços que o correspondente bancário faz

Há duas maneiras de atuação pelos correspondentes bancários: negocial ou transacional.

Negocial é o Correspondente Bancário que atua com a negociação direta da intermediação de crédito e transicional é o que realiza recebimento de contas de consumo de baixo valor e o pagamento de benefícios sociais, como é o caso das lotéricas, correios, etc.  

O correspondente bancário por meio de contrato firmado com a Instituição Financeira, define os produtos e serviços que serão oferecidos.

O Banco Central, por meio da Resolução 3954/2011, autoriza a prestação de diversos serviços, dentre os quais, destaco de sua redação:

  • Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante;
  • Realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;
  • Recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros;
  • Execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
  • Recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante;
  • Recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação; (Redação dada, a partir de 2/1/2015, pela
  • Resolução nº 4.294, de 20/12/2013.)
  • Recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante;
  • Execução de serviços de cobrança extrajudicial, relativa a créditos de titularidade da instituição contratante ou de seus clientes; (Revogado pela Resolução nº 3.959, de 31/3/2011.)
  • Recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante; e
  • Realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante, observado o disposto no art. 9º.
  • Pode ser incluída no contrato a prestação de serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de documentação, bem como controle e processamento de dados.

Com relação ao atendimento prestado pelo correspondente em operações de câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes operações:

  • Compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem;
  • Compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago; (Redação dada, a partir de 2/1/2012, pela Resolução nº 4.035, de 30/11/2011.)
  • Execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do ou para o exterior; e
  • Recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.

O contrato que inclua o atendimento nas operações de câmbio relacionadas deve prever as seguintes condições:

  • Limitação ao valor de US$3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, por operação;
  • Obrigatoriedade de entrega ao cliente de comprovante para cada operação de câmbio realizada, contendo a identificação das partes, a indicação da moeda estrangeira, da taxa de câmbio e dos valores em moeda estrangeira e em moeda nacional; e
  • Observância das disposições do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Estrangeiros (RMCCI).

Porque é obrigatória a certificação de correspondente no país

Buscando garantir o objetivo de cidadania, foi publicada a Resolução 3.110/2003 e Resolução nº 3.954/2011, do Conselho Monetário Nacional, que regulamentou a atuação dos correspondentes bancários, vinculados às instituições financeiras nacionais.

Para exercer a profissão de Correspondente Bancário, bem como, qualquer função que envolva a concessão de crédito é exigida a Certificação de Correspondente no País, por uma das agências certificadoras autorizadas pelo Banco Central.

O acesso aos serviços bancários é mais do que uma simples questão de negócios. É também uma forma de garantir a cidadania e estimular o desenvolvimento econômico e social do País.


Siga-nos no Instagram: @viverdecredito.

Um forte abraço.

Rosa Oliveira
CEO & Gerente de Projetos Digitais da Viver de Crédito

5 respostas

  1. Oi, Tamires, não precisa emitir nota, você pode se cadastrar como Agente de Crédito junto a uma Promotora ou até mesmo atuar como afiliada e receber por indicação.

  2. Bom, no caso dos correspondentes pequenos, que possuem contratos com os correspondentes bancários substabelecidos diretamente com os bancos. Se faz necessário a emissão de notas relativas às comissões recebidas?

  3. Olá, Giovanna, tudo bem?
    Depende do seu modelo de parceria. Em geral, na parceria em que você é “direta” do banco, precisará contra-apresentar nota fiscal para receber a comissão. Já no modelo de parceria via promotora, você sendo agente desta promotora, normalmente não precisa emitir nota. Sobre o valor da comissão também depende, tem operações que remuneram pelo bruto, como por exemplo, contrato novo e algumas portabilidades. Porém, outras operações remuneram pelo líquido, como é o caso do refin pago pelo líquido.
    Tendo dúvidas sobre o MEI, te convido a ler o meu artigo: https://viverdecredito.com.br/mei-correspondente-bancario/.
    Espero ter ajudado a esclarecer suas dúvidas.
    Abraços,
    Rosa Oliveira

  4. O corresponde bancário precisa emitir as NF’s para a instituição na qual trabalha, nesse caso a NF deve ser emitida no valor da comissão do correspondente ou no valor total da negociação que foi feita diretamente entre o banco e o cliente?

  5. Gostaria de saber se o agente de credito tambem deve ser regido pela resolução 3.954/2011 do BACEN.

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Adriana Hellstrom
Adriana Hellstrom
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